Sim, porque algo precisa ser feito. Mas o quê?
Pesquisando, descobri o seguinte texto postado pelo advogado Lisandro Morais, OAB 43.547/RS, que disse o seguinte:
"O banco é obrigado a fornecer por escrito o motivo da negativa do crédito. Se não o fizer por pedido do consumidor este deverá exigir esta explicação através das pequenas causas e dependendo da resposta poderá ingressar com ação de danos morais por restrição de crédito indevida".
Preparando-nos para pagar os honorários do advogado, aguardar muito tempo, perder tempo e dinheiro e, quiçá, migrar para a Lista Negra número 2!
Brasil fodido!
adrei sua dica....valeu!!!
ResponderExcluirSempre é um prazer ajudar! Obrigada pela visita, volta sempre! Abraço!
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